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Animais de Estimação na Alemanha – uma abordagem interessante

26 de setembro de 2019
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Todos os que amam animais de estimação, ao visitar a Alemanha, se surpreendem pela quantidade enorme de pessoas passeando em todos os lugares com seus bichinhos. E o mais impressionante: não é comum ver cachorro de rua abandonado! O país tem várias políticas de proteção animal e muitos abrigos de resgate (onde a maioria vem de países vizinhos).

Passeando pelas ruas das cidades alemãs, andando nos trens, metrô ou shoppings, ou mesmo em cafés, bares e restaurantes, o que mais se vê são cães, de todas as raças e tamanhos, ao lado de seus donos. Em alguns estabelecimentos, inclusive, já oferecem tigelinhas de água da própria casa junto com o menu.

A verdade é que as pessoas normalmente não se importam com os patudos em lugares públicos; ninguém fica olhando e achando estranho levar o seu cão a todos os lugares! Para muitos alemães o cachorro é como um filho.

Como o escritor Michael Barmish disse: “Os cães são uma parte muito importante da vida cotidiana [na Alemanha] e, como tal, são tratados com respeito como qualquer membro da família seria”.(1)

Em estudo recente (2), constatou-se que mais de 80% dos alemães dizem “gostar muito de animais”. Gatos, cães, porquinhos-da-índia, canários, periquitos. Na ordem de preferência, os gatos estão em primeiro lugar, e, em segundo, os cães. E todos são muito bem tratados.

Muitos são os hotéis que aceitam cães como hóspedes bem-vindos…

Mas, apesar da enorme quantidade de animais de estimação na Alemanha, não é fácil ter um. Existem muitas regras, exigências e taxas.

História

A Alemanha tornou-se o primeiro país-membro da União Europeia a garantir dignidade da vida em geral, na sua Lei Fundamental de 1949, a chamada Constituição de Bonn. (3)

Com a unificação dos dois Estados alemães, em 1990, a Lei Fundamental deixou de ter caráter provisório e, em maio de 2002, o parágrafo 20 da Lei Fundamental passou a ter três palavras a mais e o seguinte teor: “O Estado protege os fundamentos naturais da vida e os animais“. (4)

Esse adendo na lei garantiu, em definitivo, o direito ao bem-estar dos animais e definindo as condições nas quais eles devem ser mantidos.

Para se ter animais na Alemanha

Além dos gastos com veterinário e ração, os donos devem pagar o imposto do cão (Hundesteuer), cobrado anualmente na maioria dos municípios alemães. É uma estratégia adotada como forma de controlar o número de cães no país. (5)

Dessa forma, todo cachorro na Alemanha deve possuir um registro na prefeitura da cidade onde os donos moram, onde recebem um microchip com um número de identificação. O número também é registrado na coleira. Caso haja fiscalização e o cachorro não esteja com a identificação, o dono pode pagar uma multa.

E quando o animal morre, isso deve ser informado à Prefeitura também.

Algumas raças consideradas mais perigosas pagam impostos mais altos e o dono deve ter uma licença especial para poder tê-los.

Uma outra exigência importante é a necessidade de adestramento. Dependendo da raça, alguns cães precisam passar por “aulas de etiqueta”. Escolas de cães (Hundeschule) oferecem todo o treinamento necessário. O principal comando é o “sente-se”. Quando entram no transporte público, por exemplo, os cães se acomodam ao lado do dono e permanecem quietinhos até chegar ao destino.

 

Passaporte para animais

Um passaporte canino para viagens dentro e fora da União Européia é obrigatório desde 2004. O documento traz informações sobre todas as vacinas tomadas, o país de origem e o número de identificação do microchip implantado. A emissão do passaporte (EU-Reisepass für Heimtiere) custa cerca de 20 euros e também vale para gatos e o furão doméstico. (6)

Abrigos

Animais abandonados que vêm, principalmente, do Leste Europeu (na Alemanha a taxa de abandono é quase nula), são encaminhados para abrigos (os Tierheime), que oferecem todo o cuidado necessário: têm caminha, brinquedos, comida e tratamento médico veterinário.

Os Tierheime também recebem gatos, hamsters e aves. Muitos têm idade avançada, problemas de saúde ou foram vítimas de maus-tratos.

E para que os cães não fiquem trancados o tempo todo no abrigo, voluntários se oferecem para fazer passeios regulares com eles. As pessoas interessadas em ajudar os abrigos precisam se cadastrar e fazer um curso específico antes de iniciar o voluntariado.

Para adotar, o futuro dono precisa provar que tem boas condições para oferecer ao cão, como uma boa moradia.

Mas e os outros países europeus?

De maneira geral, a maioria dos países europeus são considerados “pet-friendly” (em tradução livre, amigos de animais).

Podemos destacar a França, Suiça, Itália, Reino Unido e Holanda como os principais países europeus que têm políticas mais permissivas do ir e vir dos animais em locais públicos.

Conclusão

A ideia de poder levar seu bichinho de estimação junto com você para todos os lugares deveria ser a coisa mais normal do mundo, né? Quantas vezes não ficamos com o coração na mão ao sabermos que temos que deixar nossos patudos em casa sozinhos?

Mas, felizmente, o Brasil está caminhando nesta direção.

O artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, na Constituição de 1988, pode ser considerada um marco para o reconhecimento sobre o valor a todos os animais no Brasil. Esse texto permitiu uma interpretação para contemplar a dignidade animal e viabilizou a o conceito de “não crueldade para com os animais”. (7)

“Atualmente, a alternativa que melhor representa a efetiva proteção dos seres sencientes, capaz de enfrentar toda a discussão acerca dos direitos animais, talvez seja a sua tutela pela dignidade da vida. (8) Sua utilização aqui visaria impor o reconhecimento da existência de um dever moral e jurídico (dever fundamental de proteção) dos humanos em relação aos animais”. (9)

Estamos caminhando a passos largos para acompanhar essa tendência mundial.


Referências Bibliográficas

(1) Best Life News
(2) Deutsche Welle – Peter Zudeick (smc)
(3) Revista Eletrônica Consultor Jurídico (ConJur)
(4) Deutsche Welle – Birgit Becker
(5) Wikipédia
(6) https://www.oesterreich.gv.at/
(7) Revista Eletrônica Consultor Jurídico (ConJur)
(8) MEDEIROS, Fernanda Luíza Fontoura de. Direito dos animais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013. p. 192-193.
(9) MEDEIROS, Fernanda Luíza Fontoura de. Direito dos animais cit., p. 114.

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